Bibliotecas e livrarias poderão adaptar-se para atender deficiente
Tramita na Câmara o Projeto de Lei, que obriga livrarias e bibliotecas públicas ou privadas a providenciar meios de acesso aos seus acervos para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além disso, esses estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um exemplar impresso em braile para cada título do seu acervo. Para as pessoas com deficiência que, por qualquer razão, não puderem realizar a leitura em braile, a biblioteca deverá dispor de arquivo em áudio do título desejado, ou então de funcionário capaz de ler o texto.
Além disso, esses estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um exemplar impresso em braile para cada título do seu acervo. Para as pessoas com deficiência que, por qualquer razão, não puderem realizar a leitura em braile, a biblioteca deverá dispor de arquivo em áudio do título desejado, ou então de funcionário capaz de ler o texto.
Conforme a proposta, o arquivo em áudio da biblioteca deverá contar com fones de ouvido, para prover acesso efetivo ao livro desejado.O projeto obriga as bibliotecas também a instalar rampas de acesso, mesas e estações de leitura adaptadas para receber cadeirantes, inclusive com suportes de mesa para livros.
As bibliotecas deverão possuir sinalização visual indicativa da localização dos seus setores internos e externos, de modo que os deficientes auditivos possam ter pleno acesso e orientação.
Pela Constituição, a educação é direito social. Portanto, o acesso à leitura é dever do Estado e direito de todos.
Fonte: CFB - http://www.cfb.org.br/noticias-cfb.php?codigo=823
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